A Polícia Militar de Patos de Minas conduziu uma operação com o intuito de combater a perturbação do sossego público causada por veículos, como carros, motocicletas e caminhões. O foco principal da ação foi a redução do ruído excessivo, que afeta negativamente a qualidade de vida e a saúde da população local. Durante a operação, os policiais atuaram em pontos estratégicos, definidos com base em análises de estatísticas criminais e inteligência de segurança pública.
A operação resultou na apreensão de quatro ciclomotores de fabricação artesanal, conhecidos como "bicicletas motorizadas". Esses veículos não estavam equipados com os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, estavam em condições precárias de conservação e representavam risco à segurança dos usuários e demais motoristas.
Diante da situação, como os veículos estavam sendo utilizados para perturbar intencionalmente o sossego público, foi constatada a infração do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Em razão disso, as devidas providências policiais foram tomadas, incluindo as sanções previstas pela legislação vigente para combater a contravenção e garantir a ordem pública.